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Prefeito Roberto Naves anuncia fim de decreto estadual 14×14 em Anápolis

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Retorna sistema municipal de matriz de risco a partir desta quarta-feira; veja como fica a cidade no risco moderado

O prefeito Roberto Naves (PP) publicou vídeo nas redes sociais, na noite desta segunda-feira (12 de abril), anunciando que Anápolis retorna ao decreto municipal que determina o funcionamento das atividades econômicas a partir de uma matriz que leva em consideração o risco de colapso do sistema de saúde local devido à pandemia da Covid-19.

 

Chega ao fim na cidade então a vigência do decreto estadual 14×14. Foram 14 dias com comércio fechado e 14 dias das atividades funcionando. O decreto municipal passa a valer nesta quarta-feira (14 de abril).

Nesta noite de segunda-feira (12.abr) a ocupação de leitos de UTI em Anápolis está em 72%. São 67 vagas ocupadas para 93 disponíveis. Isso implica que a matriz é de risco moderado.

 

Veja como fica Anápolis no risco moderado:

Existe um Protocolo Geral que deve ser seguido por todas as atividades econômicas. A seguir um resumo das obrigações:

Uso obrigatório de máscara.

Controle para se evitar aglomerações.

Vedada entrada no estabelecimento de pessoas com sintomas gripais, como febre, tosse, dor de garganta, etc.

Distância mínima de 2 metros entre as pessoas.

Adotar, quando possível, trabalho remoto.

Manter ambientes arejados.

Promover a completa desinfecção.

Disponibilizar álcool em gel 70% ou água e sabonete líquido.

Evitar o acesso ao estabelecimento de pessoas do grupo de risco.

Definições por atividades econômicas:

Transporte coletivo e privado de passageiros, incluindo aplicativos.

Não exceder a capacidade de passageiros sentados por veículo a cada viagem.

Lavajato, lojas de aluguel de veículos, estacionamentos particulares e serviços de emplacamento de automóveis.

Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h, e não funcionam aos finais de semana e feriados.

Oficinas mecânicas, auto-elétricas, borracharias e lojas de alinhamento e balanceamento.

Sem restrição de dias e horários.

Comércio atacado e varejo na área da construção civil (materiais de construção, ferragistas, tintas, marmorarias, madeireiras, reparos, materiais hidráulicos, materiais elétricos e similares).

Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Após esse horário, e nos finais de semana, funcionam apenas para entregas.

Hipermercados, supermercados, atacadistas, açougues, minimercados e similares.

Funcionam normalmente, seguem protocolo geral e permitem apenas uma pessoa por família.

Restaurantes, bares e distribuidoras de bebidas, lanchonetes, padarias, pamonharias, pizzarias, pit dogs, food trucks e similares.

Protocolo geral e até 30% da capacidade máxima de ocupação do estabelecimento e funcionamento até às 22h em todos os dias da semana, inclusive nos feriados. Após esse horário funcionamento somente por delivery, retirada ou drive-thru.

Mercado do Produtor.

Protocolo geral e até 300 clientes de maneira simultânea.

Feiras livres.

Protocolo geral e rodízio de feiras, conforme normativa específica do órgão competente.

Lojas de conveniência.

Funcionamento proibido.

Consultórios, clínicas e hospitais veterinários, serviços de banho e tosa e outros.

Funcionamento normal, seguindo protocolo geral.

Lojas agropecuárias e de produtos para animais domésticos.

Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Após esse horário, e nos finais de semana, funcionam apenas para entregas.

Funerárias e serviços de sepultamento.

Funcionamento normal, cumprindo o protocolo geral.

Postos de Combustíveis.

Funcionamento normal, cumprindo o protocolo geral.

Segurança pública e privada.

Funcionamento normal, cumprindo o protocolo geral.

Agências bancárias e casas lotéricas.

Funcionamento normal, cumprindo o protocolo geral.

Parques e praças.

Estão proibidos o uso de academias ao ar livre, parquinhos, brinquedos coletivos e espaços públicos esportivos.

Eventos públicos.

No máximo 50 pessoas por evento, restrito exclusivamente a congressos, reuniões e similares e desde que comunicado previamente ao órgão sanitário competente.

Eventos privados.

No máximo 50 pessoas por evento, restrito exclusivamente a casamentos, batizados e suas respectivas comemorações e desde que comunicado previamente ao órgão sanitário competente.

Boates, danceterias, salões de dança e similares. Campeonatos esportivos amadores. Casas de espetáculo, cinemas e teatros.

Não podem funcionar.

Galerias de arte, museus e bibliotecas.

Proibidos de abrirem ao público.

Brasil Park Shopping e Anashopping.

Limite máximo de 500 pessoas e horário de funcionamento de segunda à sexta-feira das 12h às 20h e não funcionam aos finais de semana e feriados. Após as 20h em dias de semana e nos finais de semana e feriados, lojas poderão funcionar para sistema de delivery.

Comércio popular: camelódromos, galerias, ambulantes e lojas instaladas no Terminal Urbano.

Limite máximo de clientes deverá ser igual ao número de lojas existentes no local e podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Não abrem nos finais de semana e feriados. Permitido o delivery quando fechado ao público.

Mercado Municipal.

Limite máximo de clientes deverá ser igual ao número de lojas existentes no local e podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Não abrem nos finais de semana e feriados. Permitido o delivery quando fechado ao público.

Igrejas (cultos religiosos e filosóficos).

Até 30% da capacidade máxima de ocupação do salão onde ocorra a celebração.

Indústria.

Funciona, seguindo protocolo geral.

Comércio atacado e varejo.

Funcionamento de segunda à sexta-feira, das 9h às 16h. Após esse horário, e nos finais de semana, funcionam apenas para entregas.

Hotéis, apart-hotéis, albergues não assistenciais e pensões.

Proibida a admissão de hóspedes de outros estados.

Motéis.

Proibido o funcionamento.

Salões de beleza, barbearias, massagens, estética, manicure, tatuagem e piercing.

Funcionam de segunda à sexta-feira das 9h às 16h. Não abrem nos finais de semana e feriados.

Academias, estúdios de pilates, crossfit, yoga, lutas e similares.

Máximo de 50 pessoas e horário de funcionamento das 5h às 22h, de segunda à sexta-feira. Não abrem nos finais de semana e feriados.

Cursos de idioma, artes, danças artísticas, música profissionalizante, preparatórios, kumon e similares.

Funcionam de segunda à sexta-feira das 9h às 16h. Não abrem aos finais de semana e feriados. Taxa de ocupação de no máximo 30% da capacidade total.

Escolas.

Particulares: podem funcionar com 30% da capacidade.

Públicas Municipais: continuam no sistema online.

Práticas desportivas, uso de piscinas, realização de eventos, reuniões e outras atividades desenvolvidas em clubes recreativos e em condomínios.

Atividades estão suspensas.

Atividades de ensino de esportes em centros esportivos e arena de esportes.

Atividades estão suspensas.

Atividades aquáticas, natação, hidroginástica e similares.

Atividades estão suspensas.

Drogarias, farmácias e distribuidoras.

Funcionam seguindo protocolo geral.

Atividades médicas e odontológicas, atividades de exames, demais serviços da área de saúde (fonoaudiologia, nutrição, fisioterapia, podologia, acupuntura, saúde do trabalhador e outros) e psicologia e psiquiatria e outros.

Funcionam seguindo protocolo geral.

 

Por Redação – imagem: reprodução

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