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Propaganda eleitoral gratuita no Rádio e TV do primeiro turno começa no dia 9 de outubro

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A campanha eleitoral para as eleições municipais se aproxima e vai mexer, novamente, com a grade de emissoras de Rádio e TV em todo o Brasil. Com o adiamento da data do pleito municipal devido a pandemia do coronavírus para o dia 15 de novembro (1º turno) e 29 de novembro (2º turno), os prazos também foram alterados, inclusive, os que envolvem o Rádio e a TV. A próxima data importante é o dia 9 de outubro, quando os meios devem veicular a propaganda eleitoral gratuita.

 

De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a propaganda eleitoral gratuita para o primeiro turno será veiculada no Rádio e na TV no período de 09 de outubro a 12 de novembro. Neste período, o Rádio terá duas formas de veiculação.

 

Uma delas é em Bloco para as eleições para prefeito, que deverá ocorrer de segunda-feira a sábado, das 7h (sete horas) às 7h10 (sete horas e dez minutos) e das 12h (doze horas) às 12h10 (doze horas e dez minutos). Vale lembrar que, nestas eleições, não haverá bloco para vereadores.

 

Há ainda a segunda forma, que é a veiculação de inserções, ou seja, comerciais, de 30 segundos ou um minuto cada. Para isso, cada emissora de Rádio e televisão destinará 70 minutos diários. Este tempo será dividido ao longo da programação, de segunda-feira a domingo, das 5h até a meia-noite.

 

As inserções serão divididas na proporção de 60% para prefeito (42 minutos) e de 40% para vereador (28 minutos). A distribuição deste tempo levará em conta os blocos de audiência entre às 5h às 11h; das 11h às 18h; e das 18h à 0h.

 

Plano de mídia
Cada emissora contará com o Plano de Mídia que será divulgado pelo Cartório Eleitoral local com a quantidade de tempo de cada partido. A partir do dia 26 de setembro, a Justiça Eleitoral deve convocar as emissoras para a elaboração do plano de mídia local.

 

As emissoras de um mesmo município deverão se organizar e informar à Justiça Eleitoral e aos partidos políticos sobre quais períodos e quais serão as emissoras responsáveis pela geração da propaganda. As rádios também deverão informar se haverá formação de um pool. Caso ocorra, também será obrigatório informar a forma pela qual as outras rádios irão captar e retransmitir o sinal.

 

Caso não haja acordo entre as rádios, a Justiça Eleitoral dividirá o período da propaganda pelas emissoras e atribuirá a responsabilidade pela geração da propaganda por sorteio.

 

O gerente jurídico da ABERT, Rodolfo Salema, alerta que as emissoras devem ficar atentas às proibições na programação, pois o descumprimento das regras é punível com elevadas multas e, até mesmo, com a suspensão da programação. “A restrição imposta pela legislação tem o intuito de evitar abusos das emissoras, com o propósito de favorecer ou prejudicar determinado candidato e gerar desequilíbrio no pleito eleitoral”, explica Salema.

 

 

por Redação Manchester com Agência – foto: reprodução

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