Close

ELEIÇÕES 2020: Agentes públicos têm condutas vedadas a partir do dia 15 de agosto

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Segundo TSE, o que se pretende evitar é o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos

No próximo sábado (15 agosto), quando faltar três meses para o primeiro turno das eleições, entra em vigor uma determinação importante no calendário do TSE, com vedações aos agentes públicos.

 

O que se pretende evitar é o uso de cargos e funções públicas em benefício de determinadas candidaturas e partidos. Com isso, nos próximos três meses não se pode nomear, contratar ou admitir, demitir sem justa causa, suprimir ou readaptar vantagens ou por outros meios dificultar ou impedir o exercício funcional de servidor público municipal. Também fica proibido remover, transferir ou exonerar esses servidores do município, até a posse dos eleitos.

Ainda de acordo com a legislação, ficam proibidas as transferências voluntárias de recursos da União aos estados e municípios, e dos estados aos municípios. A exceção, neste caso, cabe somente nos casos de verbas destinadas a cumprir obrigação prévia para execução de obra ou serviço em andamento, com cronograma já fixado, e as utilizadas para atender situações de emergência e de calamidade pública.

Publicidade institucional dos atos praticados por agentes públicos também ficam suspensas, bem como programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos ou de entidades da administração indireta, salvo em situação de grave e urgente necessidade pública, assim reconhecida pela Justiça Eleitoral. Essa regra não vale para propaganda de produtos e serviços que tenham concorrência no mercado.

Conforme a legislação, os agentes públicos não podem fazer pronunciamento em cadeia de rádio e televisão, fora do horário eleitoral gratuito, salvo se, a critério da Justiça Eleitoral, o pronunciamento tratar de matéria urgente, relevante e que esteja relacionada às funções de governo.

Essas duas últimas proibições atingem os agentes públicos das esferas administrativas cujos cargos estejam em disputa na eleição.

Pandemia
A Lei das Eleições já prevê que a publicidade institucional possa ser realizada durante o período vedado, em caso de grave e urgente necessidade pública. Mas a norma exige que haja o reconhecimento pela Justiça Eleitoral dessa situação caso a caso.

A novidade é que a emenda que adiou as eleições em 42 dias em função da pandemia, autorizou de antemão a realização de gastos relacionados à publicidade institucional direcionada ao enfrentamento da Covid-19. Ou, ainda, aqueles necessários à orientação da população em relação a serviços que possam ter sido afetados pela pandemia como, por exemplo, transporte público, funcionamento de locais públicos, horário de funcionamento e retorno das escolas, dentre outros.

 

da Redação – foto: divulgação internet

admin

admin

Escreva o seu comentário!

Sobre Mim

Clique no botão de edição para alterar esse texto. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Novas Postagens

Siga nós