Close

Governo aprova procedimento simples para comprar reserva de energia

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin
Medida busca enfrentar atual situação de escassez hídrica

 

 

A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética (CREG) se reuniu nesta quinta-feira (9 de setembro) e aprovou a realização de procedimento competitivo simplificado para contratação de Reserva de Capacidade nos subsistemas Sudeste/Centro-Oeste e Sul, com suprimento a ser iniciado em 2022 até 2025. A medida foi uma sugestão do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), que se reuniu na última sexta-feira (3 de setembro). 

ebc.png

A contratação de reserva de capacidade por meio de procedimento competitivo simplificado é uma possibilidade prevista na medida provisória (MP) 1.055/2021, como alternativa para a otimização do uso dos recursos hidroenergéticos e para o enfrentamento da atual situação de escassez hídrica.

 

De acordo com o Ministério de Minas e Energia (MME), a CREG também homologou outras deliberações do CMSE. Entre elas, o estabelecimento de condições para operação da usina termelétrica GNA I (1.338 megawatts), em 2021 e 2022, diante da necessidade de geração de todos os recursos energéticos disponíveis. Também foi aprovada a simplificação dos procedimentos de outorga para participação de empreendimento de geração nas ofertas, conforme Portaria Normativa MME 17/2021, de forma que seja garantida a efetividade do normativo em consonância com a necessidade de recursos energéticos adicionais no sistema.

 

Câmara

A Câmara de Regras Excepcionais para Gestão Hidroenergética foi instituída pela MP 1.055/2021 e é responsável por adotar medidas emergenciais e para garantir a continuidade e a segurança do suprimento de energia elétrica no país. O colegiado, com duração prevista até 30 de dezembro, é composto por representantes de seis ministérios: Minas e Energia (que o presidirá), Economia, Infraestrutura, Agricultura, Meio Ambiente e Desenvolvimento Regional. Entre as atribuições do grupo está a definição de diretrizes obrigatórias para estabelecer limites de uso, armazenamento e vazão das usinas hidrelétricas e outras medidas mitigadoras do baixo volume dos reservatórios.

 

A câmara também terá poderes para estabelecer prazos para o atendimento das diretrizes e para o encaminhamento de informações e subsídios técnicos por parte de órgãos públicos, do Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica e dos concessionários de geração de energia elétrica.

 

Durante sua vigência, a câmara também deverá homologar as deliberações do Comitê de Monitoramento do Setor Elétrico (CMSE), composto por diversos órgãos e entidades públicas. Após a homologação, essas decisões passam a ter caráter obrigatório.


Por Agência Brasil – foto: Agência Brasil

admin

admin

Escreva o seu comentário!

Sobre Mim

Clique no botão de edição para alterar esse texto. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Novas Postagens

Siga nós