A lei que estabelece a obrigatoriedade de alinhamento dos fios nos postes pelas empresas responsáveis pela energia elétrica e por aquelas que utilizam a infraestrutura como suporte de cabeamento em Anápolis foi aprovada pela Câmara Municipal e sancionada nesta segunda-feira (29/09) pelo prefeito Márcio Corrêa.
A Lei nº 4.493, publicada no Diário Oficial do Município (DOM) nesta terça-feira (30), recebeu o nome de João Victor, em homenagem ao estudante de 10 anos que foi vítima de uma descarga elétrica no dia 20 de setembro, após encostar em um fio energizado.
Normas e regularização
A medida determina que, em caso de constatação de irregularidade, a Administração Pública notificará a empresa responsável, que deverá adotar providências junto aos ocupantes de sua infraestrutura.
As normas publicadas preveem que os fios e cabos atendam às exigências técnicas e resoluções vigentes, de forma a evitar choques elétricos. Além disso, devem manter distância segura de árvores, edificações e equipamentos urbanos.
Em caso de queda de equipamento ou fiação, o responsável pelo serviço deverá realizar a imediata regularização, sob pena de aplicação das multas previstas na lei.
Multa e prazos
O descumprimento dos prazos fixados resultará na aplicação de multa de até R$ 5.000 (cinco mil reais), a ser cobrada da concessionária, permissionária ou distribuidora de energia elétrica.
As empresas também deverão enviar um relatório mensal das ações de retirada ou alinhamento de cabos, próprios ou de terceiros por elas notificados. Além disso, a concessionária ficará obrigada a apresentar, no prazo de 15 dias, toda a documentação, projetos, licenças e demais exigências sempre que solicitado pelo Poder Executivo.
Todos os prazos, multas e condições podem ser conferidos no Diário Oficial do Município (DOM) desta terça-feira (30).