O município de Anápolis está entre as cidades contempladas pelo programa estadual ‘Pra Ter Onde Morar – Aluguel Social’. O programa oferece um benefício mensal de R$350 (trezentos e cinquenta reais) para auxiliar no pagamento do aluguel por um período de 18 meses.
As inscrições seguem abertas até o dia 30 de julho. Ao todo, são 1.000 vagas disponíveis na cidade.
Os interessados podem se inscrever gratuitamente pelo site (aluguelsocial.agehab.go.gov.br) ou por meio do aplicativo “Aluguel Social”. O andamento do processo seletivo poderá ser acompanhado pelos candidatos nas duas plataformas.
O programa é uma iniciativa da Agência Goiana de Habitação (AGEHAB), em parceria com diversas prefeituras municipais.
Critérios obrigatórios para participação
O programa é destinado a famílias e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica. Todos os candidatos devem atender, obrigatoriamente, aos seguintes critérios:
- Possuir inscrição ativa e atualizada no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal no município onde residem e pleiteiam o benefício;
- Estar em situação de vulnerabilidade socioeconômica, com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo;
- Ter mais de 18 anos ou ser emancipado;
- Comprovar domicílio ininterrupto no município onde residem e pleiteiam o benefício por, no mínimo, três anos.
Além dos quatro critérios obrigatórios, os candidatos deverão atender a pelo menos um dos seguintes requisitos:
- Ser família monoparental (constituída somente pela mãe ou somente pelo pai ou por um responsável legal por crianças e adolescentes);
- Ser pessoa com deficiência ou possuir, no núcleo familiar, pessoa com deficiência (PCD);
- Ter 60 anos ou mais;
- Estar cadastrado em programas sociais do Estado de Goiás;
- Comprometer 50% ou mais da renda com o custo do aluguel;
-Ter 75% da renda comprometida com endividamento, comprovado por documentação.
Também se enquadram:
– Estudantes matriculados na Universidade Estadual de Goiás (UEG) ou beneficiários do Programa Universitário do Bem (PROBEM), com pelo menos 75% de frequência nas aulas, comprovada por declaração da instituição;
– Pessoas que tenham pleiteado a concessão de imóvel em programa habitacional do Estado de Goiás e que ainda aguardam apreciação do pedido;
– Pessoas que residam em moradia improvisada, como construções rústicas, inacabadas ou em locais não destinados à habitação;
– Quem tenha perdido financiamento imobiliário por inadimplência nas parcelas, mediante comprovação da renda familiar e apresentação do contrato de aluguel.
Todas as situações devem ser comprovadas por meio de documentos oficiais que atestem a condição do candidato.