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Anápolis é o primeiro município onde motoristas poderão pagar multas atrasadas com 20% de desconto

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A Prefeitura de Anápolis, por meio da Companhia Municipal de Trânsito e Transporte (CMTT), lançou o Programa de Incentivo à Regularização de Multas (PIRM) 2026, o Resolva Já, com o objetivo de facilitar o pagamento de multas em atraso e permitir que os motoristas possam regularizar os próprios veículos.

O programa é inédito e destinado a pessoas físicas e jurídicas que possuem multas administrativas de trânsito vencidas até 31 de dezembro de 2024, aplicadas somente pelo município.

O principal objetivo da campanha é possibilitar que os motoristas fiquem em dia com a documentação do veículo, já que o acúmulo de multas pode impedir a emissão do licenciamento anual. Sem o documento regular, o condutor fica sujeito à apreensão do veículo, o que o programa busca evitar ao oferecer condições facilitadas de pagamento.

Os contribuintes podem optar por duas formas de pagamento: à vista, com 20% de desconto no valor da multa e 100% de desconto em juros, encargos e taxas administrativas, ou parcelado no cartão de crédito, sem o desconto de 20%, mantendo o valor original da multa.

A adesão deve ser feita em até 30 dias, contando a partir do dia 09 de fevereira, e o interessado pode protocolar o pedido presencialmente na sede administrativa da CMTT, localizada na Avenida Brasil Sul, nº 7575, Vila Esperança, ou pelos canais oficiais de atendimento, por meio do e-mail protocolocmtt@anapolis.go.gov.br e do WhatsApp (62) 9 9674-2614.

Após a solicitação, a CMTT emitirá um novo boleto com os valores atualizados, que deverá ser pago em até dois dias úteis após a emissão, com baixa automática do débito, sem necessidade de envio de comprovante.

A adesão ao programa implica o reconhecimento da dívida e a renúncia a recursos administrativos ou judiciais relacionados às multas incluídas. A quitação das multas não suspende nem cancela processos administrativos ou judiciais em andamento, como os de suspensão do direito de dirigir ou cassação da CNH.

Vale ressaltar que processos administrativos ou judiciais de suspensão de direito de dirigir ou de cassação da CNH, vinculados aos autos de infração quitados no âmbito do programa não serão suspensos ou interrompidos, tampouco serão cancelados ou anulados, permanecendo seu curso normal até decisão final.

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