A vereadora Andreia Rezende (Avante), acompanhou nesta segunda-feira (12/01) operação de fiscalização da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) em Anápolis, que teve como objetivo tirar de circulação os lotes de fórmulas infantis de uma empresa multinacional, contaminadas e identificadas como um risco à saúde das crianças que porventura ingerirem os produtos.
A ação conduzida pelo Procon Anápolis e pela Vigilância Sanitária Municipal contou com a participação da vereadora Andreia Rezende que teve sua filha contaminada com o produto nas últimas semanas e reagiu enquanto parlamentar, acionando as autoridades fiscalizadoras municipais.
“Os estabelecimentos precisam estar alerta não apenas a validade dos produtos, mas a esse tipo de notificação de contaminação, para que a onda de adoecimento não prospere. É por isso que temos apoiado essa blitz e elas vão continuar acontecendo para que a gente possa ter certeza que esses lotes contaminados não estejam sendo mais comercializados e que as nossas crianças estejam em segurança”, destacou a vereadora.
De acordo com o Diretor Geral do Procon Anápolis, Longuimar José, “esses produtos precisam ficar recolhidos no depósito das instituições para posterior devolução à fabricante. As empresas que não estiverem realizando esse procedimento, serão notificadas e responderão a processo administrativo”.
Das farmácias e supermercados visitados, cinco deles ainda tinham em suas prateleiras os produtos dos lotes contaminados. Eles foram removidos das prateleiras e os empreendimentos autuados. A Diretoria Municipal de Defesa do Consumidor orienta ainda que os consumidores confiram atentamente o número do lote impresso na embalagem, evitando o consumo dos produtos pertencentes aos lotes listados pela ANVISA.
Caso seja identificado que o consumidor adquiriu produto enquadrado na medida sanitária, deverá, de posse do cupom ou nota fiscal, procurar imediatamente o estabelecimento fornecedor para solicitar a troca do produto ou, alternativamente, a restituição integral da quantia paga, conforme assegura o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990).
Em havendo recusa ou resistência por parte do fornecedor, o consumidor deve procurar o Procon Anápolis para formalizar denúncia, possibilitando a adoção das medidas administrativas cabíveis, inclusive no âmbito do processo administrativo sancionatório, nos termos do Decreto Federal nº 2.181/1997.
Lotes contaminados
Estão proibidos de comercialização, exposição e oferta ao consumidor, de forma restrita e pontual, exclusivamente os seguintes produtos da marca Nestlé, limitados aos lotes abaixo especificados:
Estão alcançados pela medida sanitária os produtos NESTOGENO, lotes 5341046041, 5342046041, 5343046041 e 5344046041. Também estão proibidos os produtos NAN SUPREME PRO, sendo: na apresentação 0 a 6 meses – 400 g, os lotes 5321046041 e 5321046043; na apresentação 0 a 6 meses – 800 g, os lotes 5319046041, 5320046041 e 5321046041; e na apresentação 6 a 12 meses – 800 g, os lotes 5324046041, 5325046041 e 5326046041.
Igualmente abrangidos estão os produtos NANLAC SUPREME PRO – 1 a 3 anos (800 g), lotes 5301046041, 5302046041, 5338046041, 5339046041 e 5340046041. Consta ainda a proibição dos produtos NANLAC COMFOR, sendo na apresentação 1 a 3 anos – 800 g, os lotes 5327046041, 5327046043, 5328046041, 5336046041, 5337046041 e 5338046041, e na apresentação 1 a 3 anos – 1,6 kg, os lotes 53360460V4, 53370460V1, 53380460V1, 53390460V1, 53390460V2 e 53430460V2.
Também estão proibidos os produtos NAN SCIENCE PRO SENSITIVE – 800 g, lote 5323046041, bem como os produtos ALFAMINO – 400 g, lotes 51060017Y1, 51540017Y1 e 52720017Y2.
A restrição de comercialização aplica-se exclusivamente aos lotes acima identificados, não abrangendo outros produtos ou lotes da mesma marca que não estejam relacionados nos atos oficiais da ANVISA.
por reprodução Assessoria Vereadora Andreia Rezende
