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Caso Klara Castanho: Hospital e enfermeira podem ser condenados a multa milionária

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O vazamento de dados referentes à Klara Castanho, que revelou em carta aberta ter sido estuprada e também ter dado à luz um bebê que entregou para adoção, exposta em texto do colunista Leo Dias, do Metrópoles e Antonia Fontenelle, em uma live, além da ameaça recebida de uma enfermeira do Hospital Brasil, da Rede D´Or, em São Paulo, pode dar muita dor de cabeça aos envolvidos no caso.

O assunto é de extrema gravidade e, portanto, OFuxico entrevistou o Dr. Celso Russomanno, Deputado Federal, Primeiro Vice-Presidente da Defesa do Consumidor na Câmara dos Deputados e Membro da Comissão que criou a Lei Geral de Proteção de Dados, para saber quais as consequências registradas na Lei podem afetar diretamente ao hospital, à enfermeira citada e também ao colunista e à apresentadora. Confira:

OFuxico – Dr. Celso, que tipo de atitude é tomada agora, referente ao hospital, à profissional da área da saúde envolvida, nesse caso de vazamento de casos da atriz Klara Castanho?

Dr. Celso Russomanno – O hospital pode responder pelo vazamento dos dados, com uma multa que pode chegar até R$ 50 milhões.

OFuxico – E quem aplica essa multa?

Dr. Celso Russomanno – Quem aplica essa multa é a autoridade de proteção de dados, que é o organismo que fica dentro da presidência da república, representado pelo doutor Waldemar Gonçalves Ortunho Júnior.

OFuxico – Como funciona?

Dr. Celso Russomanno – É instaurado um processo administrativo em que o hospital vai responder. E pagar multa por ter vazado dados da paciente que são dados sensíveis, neste caso.

OFuxico – O que são dados sensíveis?

Dr. Celso Russomanno – Dado sensível é o que diz respeito à intimidade da pessoa, à saúde, à segurança. O Artigo 5º para fins desta Lei, é que considera-se dado pessoal a pessoa natural identificada, ou seja, que se identifica mesmo sem falar o nome da pessoa, ou identificável, quando, por exemplo, o Leo Dias e a Antonia Fontenelle não disseram o nome da atriz, mas deixaram mecanismos para que se chegasse à identidade dela.

OFuxico – E ela teve dados sensíveis expostos?
Dr. Celso Russomanno – A lei é aplicada a qualquer operação de tratamento de dados sensíveis. O prontuário médico dela é um dado sensível. E aí está um agravante: este prontuário jamais poderia ter vazado, não podiam ter passado nenhum tipo de informação contida neste prontuário. Não somente no caso da Klara, que é atriz, mas para todas as pessoas em geral que tenha um prontuário hospitalar.

OFuxico – Pode nos falar mais sobre essa Lei?

Dr. Celso Russomanno – A lei número 13.709 de 14/08/2018, diz sobre disciplina na proteção de dados de pessoas com os seguintes fundamentos: inciso primeiro, respeito e privacidade; inciso 4º que diz da inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem. Esses dois incisos do artigo 2º foram desrespeitados.

OFuxico – E no caso, tanto o colunista quanto a atriz que insinuaram quem era a pessoa que entregou o bebê para adoção, mesmo não citando o nome dela, se tornaram responsáveis?

Dr. Celso Russomanno – Assim como a pessoa indicada no hospital, que parece ser a enfermeira ou a técnica de enfermagem, à Antonia Fontenelle e ao Leo Dias também é aplicada a responsabilidade desse vazamento de dados pessoais. Porque eles comentaram todas as dicas que encaminhavam para o nome da atriz. A imprensa até segurou o assunto, as informações do colunista, por ser algo muito grave. E o hospital: a enfermeira, vazou o dado total, dizendo quem era a atriz.

OFuxico – E existe então um veto de transmissão dos dados sensíveis?
Dr. Celso Russomanno – O Artigo 11 parágrafo 4º diz que é vedada a comunicação ou uso de dados pessoais sensíveis referentes à saúde, com objetivo de obter vantagem econômica. Quando se fala isso, é porque com essa informação, os veículos de comunicação têm vantagem econômica, os hospitais também têm vantagem econômica. Esse caso é grave, jamais poderiam ter vazado as informações.

OFuxico – Então, quem responde pelo fato…

Dr. Celso Russomanno – Responde o hospital em cima da LGPD, responde o agente do hospital, no caso, a enfermeira. A enfermeira também responde criminalmente.

OFuxico – O que pode acontecer agora com a profissional do hospital?

Dr. Celso Russomanno – Ela vai passar por uma sindicância, um processo administrativo e pode ser suspensa: Primeiro ela leva uma advertência, que pode ser privada ou pública e esta fica marcada no prontuário pelo resto da vida. Pode ser suspensa por 30 dias ou ser caçada e nunca mais poderá exercer a profissão. Essa parte é feita pelo Conselho Federal e Regional de Enfermagem.

OFuxico – Há também a chance de um processo civil?
Dr. Celso Russomanno – Se a Klara castanho fizer um boletim de Ocorrência e seguir com um processo, a enfermeira pode responder civilmente, por dano moral, colocada em polo passivo e pode integrar ao pagamento da indenização junto com o hospital.

OFuxico – E em relação ao Leo e à Antonia?

Dr. Celso Russomanno – A Antonia e o Leo são responsáveis pelo descumprimento da LGPD, mesmo não falando o nome da pessoa envolvida, mas, como disse acima, dando todas as informações para que as pessoas chegassem até o nome da moça. Eles podem responder civilmente e são obrigados a pagar indenização à vítima. Caso a Klara faça um Boletim de Ocorrência, eles dois podem responder criminalmente também. E os veículos para os quais estas pessoas trabalham também devem responder ao processo.

OFuxico – Pessoas anônimas que estiveram internadas neste hospital e acaso se sentiram violadas na lei, desta forma, de vazamento de dados, podem usar este caso para um processo ao hospital?

Dr. Celso Russomanno – Cada caso é um caso, o vazamento de dados pode ser coletivo ou individual, nesse caso foi individual, então só vale para o caso da Klara Castanho.

OFuxico – Mas quando a pessoa comum tiver dados vazados, ela pode se usar essa lei, certo?

Dr. Celso Russomanno – A lei é para todos, então, todos podem recorrer à ela, mediante a provas de vazamento de dados.

por OFuxico – foto: reprodução

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