Close

Contribuinte que deseja aderir ao Refis 2023 deve ficar atento ao prazo que termina no dia 1º de outubro

Compartilhe

Compartilhar no facebook
Compartilhar no twitter
Compartilhar no linkedin

Receita calcula que meta é conseguir refinanciar de 30% a 40% da dívida com o município até o final do programa


Faltam poucas semanas para que os contribuintes de Anápolis possam aproveitar as vantagens de renegociar suas dívidas com o município aderindo ao Programa de Benefícios Fiscais, o Refis 2023, que vai até o dia 1º de outubro. A Receita calcula que a dívida com maior potencial de recebimento está na casa dos R$ 120 milhões e a meta é conseguir refinanciar de 30% a 40% desse valor durante a vigência do programa.

“O Refis 2023 iniciou em 1º de agosto e vai até o dia 1º de outubro e está superando as nossas expectativas em relação à procura que a população tem tido com esse programa que em muito colabora com a sociedade anapolina. Essa meta que estipulamos de negociações até o fim do Refis 2023 acompanha o histórico de adesão ao programa dos anos anteriores”, disse o diretor da Receita, Olisomar Pires.

Como o dia 1º de outubro cairá em um domingo, “por determinação da Secretaria de Economia e Planejamento, sábado e domingo (30 de setembro e 1º de outubro) será implementada força-tarefa especial para atender a quem deseja fazer a adesão ao programa. Até porque é um direito do contribuinte e a Lei garante que até o dia 1º de outubro ele tenha essa oportunidade, e isso será cumprido”, explica Olisomar.

A adesão ao Refis 2023 poderá ser feita no Rápido do Anashopping, no Procon Anápolis e no Centro Administrativo, presencialmente, mas também pelo link https://zapdaprefeitura.anapolis.go.gov.br/zapdaprefeitura/Rapido.

Em relação à anistia de multas e juros, o projeto apresenta a seguinte escala: 100% para pagamento à vista; 95% para pagamento entre duas e seis parcelas; 90% para pagamento entre sete e 20 parcelas; 80% para pagamento entre 21 e 40 parcelas; e 70% para pagamento entre 41 e 60 parcelas. Dívidas negociadas em edições anteriores cujos saldos já foram apurados por inadimplência podem ser objeto de refinanciamento.

“É interessante alertar o contribuinte que esse programa, em função das condições econômicas e políticas que virão em 2024, talvez se torne 2023 a última oportunidade nesse período onde ele tenha essa chance de fazer sua renegociação com direito a esse abatimento que é muito importante. No caso, 100% de desconto e multas para pagamento à vista e o parcelamento começa com o percentual de 95% até seis parcelas”, ressalta o diretor.

O projeto de lei estabelece ainda que para as multas formais ou de ofício, aplicadas até 31 de dezembro de 2022, não serão concedidos os abatimentos previstos para o restante dos outros débitos municipais. Nesse caso, o abatimento será de 50% do valor atualizado por todos os encargos legais, somente para pagamento à vista. Incluem-se no benefício as multas aplicadas oriundas ou vinculadas ao Procon, Meio Ambiente, Posturas, Vigilância Sanitária e Obras.

Existem dois valores mínimos para pagamento parcelado: em caso de pessoa física ou microempreendedor individual (MEI), nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 132 e, em caso de pessoa jurídica, nenhuma parcela poderá ser inferior a R$ 396.

por Prefeitura de Anápolis – foto: reprodução

admin

admin

Escreva o seu comentário!

Sobre Mim

Clique no botão de edição para alterar esse texto. Lorem ipsum dolor sit amet, consectetur adipiscing elit. Ut elit tellus, luctus nec ullamcorper mattis, pulvinar dapibus leo.

Novas Postagens

Siga nós