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Iniciada declaração do IR e Prefeitura de Anápolis incentiva destinação de até 6% para crianças, adolescentes e idosos

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Teve início no dia 23 de março o prazo para a entrega da declaração do Imposto de Renda 2026, com encerramento previsto para 29 de maio. Diante disso, a Prefeitura de Anápolis reforça o incentivo para que os contribuintes participem da campanha de destinação de parte do imposto aos Fundos Municipais da Criança e do Adolescente e da Pessoa Idosa. A iniciativa destaca que é possível direcionar até 6% do imposto devido para auxiliar projetos sociais.

Coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência e Políticas Sociais, a mobilização destaca que a destinação não gera custo adicional ao contribuinte. O valor não se trata de uma doação extra, mas de uma parcela do imposto que já seria destinada à União e que pode ser direcionada para investimentos sociais no próprio município.

Quem quiser doar deve optar pelo modelo completo e acessar a ficha “Doações Diretamente na Declaração”. O próprio sistema informa o valor disponível para destinação. Em seguida, é possível escolher o fundo municipal desejado, indicar o valor dentro do limite permitido e emitir o documento para pagamento, que será abatido do imposto a pagar ou incorporado à restituição.

A destinação de até 6% do Imposto de Renda é permitida apenas para pessoas físicas. Desse total, é possível direcionar até 3% para o Fundo da Criança e do Adolescente e até 3% para o Fundo da Pessoa Idosa. Já as empresas tributadas pelo Lucro Real podem destinar até 1% do imposto devido. Empresas enquadradas no Simples Nacional ou no Lucro Presumido não podem utilizar esse mecanismo para abatimento no Imposto de Renda.

Neste ano, devem declarar o Imposto de Renda pessoas físicas que, em 2025, tiveram rendimentos tributáveis superiores a R$ 35.584,00, realizaram operações na bolsa de valores acima de R$ 40 mil, obtiveram ganho de capital na venda de bens, possuíam bens e direitos com valor total superior a R$ 800 mil, tiveram receita bruta da atividade rural acima de R$ 177.920,00 ou receberam valores de apostas esportivas acima de R$ 28.467,20, entre outras situações previstas pela Receita Federal.

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