De acordo com a secretária de Meio Ambiente de Goiás, a situação ambiental do aterro Ouro Verde é “grave”
Dois rios foram contaminados após uma pilha de lixo desabar no aterro sanitário Ouro Verde. Localizado em Padre Bernardo, no Entorno do Distrito Federal, o empreendimento acumula oito autos de infração, diversos processos judiciais e estava proibido de receber resíduos sólidos desde março deste ano.
A secretária do Meio Ambiente de Goiás, Andre?a Vulcanis, foi ao local nesta quinta-feira (19/06), um dia após o desabamento. Segundo ela, a situação é “gravíssima”.
“O Rio do Sal e o Córrego Santa Barbara estão contaminados. Ninguém faça uso de abastecimento do Córrego Santa Barbara e do Rio do Sal porque está contaminado e isso pode causar graves danos à saúde humana”, alertou.
Proibido de receber resíduos
- Em março deste ano, atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência do MPGO, a Justiça determinou ao município de Padre Bernardo a suspensão da destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença ambiental válida, especialmente o Aterro Ouro Verde.
- O aterro, privado, segundo apontado na ação, não possui licenciamento adequado e é objeto de ação conjunta do MPGO e do Ministério Público Federal (MPF) na esfera federal.
- O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil.
Imbróglio judicial
O aterro estava funcionando há anos sob uma decisão liminar. Ele opera em zona de conservação da Área de Preservação Ambiental (APA) do Rio Descoberto — segundo o Ministério Público de Goiás (MPGO), sem licenciamento do Estado de Goiás.
Ao longo dos anos, diversas denúncias de irregularidades foram recebidas na 2ª Promotoria de Justiça de Padre Bernardo e levaram à proposição de duas ações civis públicas: uma pelo órgão estadual e outra por meio de atuação conjunta entre o MPGO e Ministério Público Federal (MPF), além de embargos e sanções pelo Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade (ICMBio).
Em 2018, a Justiça chegou a atender a um pedido dos órgãos e embargou as atividades da Ouro Verde pela falta de licença. Porém, o aterro recorreu e conseguiu, em segunda instância, uma liminar que permitiu a continuidade do funcionamento do aterro até a identificação de uma alternativa ambientalmente adequada.
Em março de 2025, atendendo ao pedido de tutela provisória de urgência do MPGO, a Justiça determinou ao município de Padre Bernardo a suspensão da destinação de resíduos sólidos a qualquer aterro sem licença ambiental válida, especialmente o Aterro Ouro Verde.
A decisão judicial também determinou a suspensão do processo licitatório da Concorrência Pública nº 16/2024, que tratava de uma processo de habilitação do Aterro Ouro Verde. Para o ministério público, o empreendimento não atende aos requisitos previstos no edital, incluindo a exigência de licença ambiental.
“A não habilitação deste aterro no procedimento licitatório também foi ordenada pela Justiça ao município, justamente em razão da falta do licenciamento. O não cumprimento desta determinação implicará multa diária de R$ 5 mil”, completou o MPGO.
porMetr0p0les parceiro Manchester